Auditoria de Bilhetes Aéreos (Tarifa Operadora)
- 27 de out. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de jan.

Prezado(a) Parceiro(a),
Na BWT, valorizamos profundamente nossa parceria e a transparência em todos os processos. Por isso, realizamos auditorias periódicas nos bilhetes aéreos emitidos, assegurando a conformidade com as normas e boas práticas do mercado.
Nosso principal objetivo é proteger sua agência de possíveis cobranças indevidas, decorrentes da emissão de Agency Debit Memos (ADM), conforme as Resoluções IATA 850m, 830a e 890, e em conformidade com o Contrato de Condições Operacionais entre Operadora e Agência – Item 1.1 e Item 2, Parágrafo Segundo. Essas auditorias reforçam o compromisso com as boas práticas de reservas e emissões aéreas realizadas sob acordos de tarifas operadoras.
Pensando nisso, elaboramos este material orientativo com o objetivo de reforçar as práticas recomendadas e evitar a emissão de ADMs, bem como a consequente cobrança de débitos financeiros.
Principais Práticas que Geram ADMs (Débito da Companhia Aérea)
Atenção redobrada às seguintes condutas, que podem resultar em cobranças para sua agência:
🔹 Churning (Reservas Sucessivas):
Reativação ou recriação repetida de reservas (no mesmo ou em outro localizador) para o mesmo passageiro e voo, com a finalidade de estender prazos de emissão, manipular disponibilidade ou cumprir metas.
➡️ Regra: A partir da 3ª recriação, já é considerada prática irregular.
🔹 Fraude Booking / Duplicidade:
Reservas duplicadas e simultaneamente ativas para o mesmo passageiro e itinerário. Caracteriza-se como duplicidade quando são criadas pela mesma agência (mesmo PCC/IATA/OFFICE ID) e não há possibilidade de o passageiro estar em ambos os voos.
➡️ Diferença mínima entre reservas para não caracterizar duplicidade:
Domésticos: 24h
América do Sul: 72h
Internacionais: 120h
🔹 Fake Name (Nome Fictício):
Criação de reservas com nomes inexistentes ou que não representam intenção real de compra (ex.: TESTE, PASSAGEIRO, MOTHER, ABC).
➡️ Apenas nomes reais e identificáveis são permitidos.
🔹 Reservas Improdutivas:
Criação e cancelamento repetitivo de reservas sem concretização da emissão, apenas para “segurar” tarifas.
➡️ A partir do 3º cancelamento improdutivo, a prática é considerada churning, pois cada reserva é registrada pela companhia aérea como uma pré-venda efetiva.
🔹 Uso Indevido da Tarifa Operadora:
Emissão de bilhetes com tarifa operadora sem a venda conjunta de hospedagem ou sem o cumprimento das regras de permanência mínima estabelecidas.
Atenção – Regras para Utilização da Tarifa Operadora
A parte terrestre deve ser obrigatoriamente emitida junto à BWT e respeitar os seguintes períodos mínimos de hospedagem:
Viagens nacionais superiores a 7 pernoites: hospedagem, cruzeiro ou curso deve ser igual ou superior a 60% do total de dias da viagem.
Viagens internacionais superiores a 15 pernoites: hospedagem, cruzeiro ou curso deve ser igual ou superior a 60% do total de dias da viagem.
IMPORTATE: Para viagens nacionais ou internacionais com permanência inferior às acima mencionadas, o período de hospedagem, cruzeiro ou curso precisa ser igual a 100% do total de dias da viagem.
➡️ O descumprimento dessas condições poderá resultar na emissão de ADMs pela companhia aérea.
Para saber mais acesse:
Lembre-se: A equipe BWT está sempre à disposição para orientá-lo(a) e garantir que suas emissões sejam realizadas em total conformidade e segurança.
Conte conosco!


