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Auditoria de Bilhetes Aéreos (Tarifa Operadora)

  • 27 de out. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 28 de jan.


Prezado(a) Parceiro(a),


Na BWT, valorizamos profundamente nossa parceria e a transparência em todos os processos. Por isso, realizamos auditorias periódicas nos bilhetes aéreos emitidos, assegurando a conformidade com as normas e boas práticas do mercado.


Nosso principal objetivo é proteger sua agência de possíveis cobranças indevidas, decorrentes da emissão de Agency Debit Memos (ADM), conforme as Resoluções IATA 850m, 830a e 890, e em conformidade com o Contrato de Condições Operacionais entre Operadora e Agência – Item 1.1 e Item 2, Parágrafo Segundo. Essas auditorias reforçam o compromisso com as boas práticas de reservas e emissões aéreas realizadas sob acordos de tarifas operadoras.


Pensando nisso, elaboramos este material orientativo com o objetivo de reforçar as práticas recomendadas e evitar a emissão de ADMs, bem como a consequente cobrança de débitos financeiros.


Principais Práticas que Geram ADMs (Débito da Companhia Aérea)

Atenção redobrada às seguintes condutas, que podem resultar em cobranças para sua agência:

🔹 Churning (Reservas Sucessivas):


Reativação ou recriação repetida de reservas (no mesmo ou em outro localizador) para o mesmo passageiro e voo, com a finalidade de estender prazos de emissão, manipular disponibilidade ou cumprir metas.


➡️ Regra: A partir da 3ª recriação, já é considerada prática irregular.

🔹 Fraude Booking / Duplicidade:


Reservas duplicadas e simultaneamente ativas para o mesmo passageiro e itinerário. Caracteriza-se como duplicidade quando são criadas pela mesma agência (mesmo PCC/IATA/OFFICE ID) e não há possibilidade de o passageiro estar em ambos os voos.


➡️ Diferença mínima entre reservas para não caracterizar duplicidade:

  • Domésticos: 24h

  • América do Sul: 72h

  • Internacionais: 120h

🔹 Fake Name (Nome Fictício):


Criação de reservas com nomes inexistentes ou que não representam intenção real de compra (ex.: TESTE, PASSAGEIRO, MOTHER, ABC).


➡️ Apenas nomes reais e identificáveis são permitidos.

🔹 Reservas Improdutivas:


Criação e cancelamento repetitivo de reservas sem concretização da emissão, apenas para “segurar” tarifas.


➡️ A partir do 3º cancelamento improdutivo, a prática é considerada churning, pois cada reserva é registrada pela companhia aérea como uma pré-venda efetiva.

🔹 Uso Indevido da Tarifa Operadora:


Emissão de bilhetes com tarifa operadora sem a venda conjunta de hospedagem ou sem o cumprimento das regras de permanência mínima estabelecidas.


Atenção – Regras para Utilização da Tarifa Operadora

A parte terrestre deve ser obrigatoriamente emitida junto à BWT e respeitar os seguintes períodos mínimos de hospedagem:

  • Viagens nacionais superiores a 7 pernoites: hospedagem, cruzeiro ou curso deve ser igual ou superior a 60% do total de dias da viagem.

  • Viagens internacionais superiores a 15 pernoites: hospedagem, cruzeiro ou curso deve ser igual ou superior a 60% do total de dias da viagem.


IMPORTATE: Para viagens nacionais ou internacionais com permanência inferior às acima mencionadas, o período de hospedagem, cruzeiro ou curso precisa ser igual a 100% do total de dias da viagem.


➡️ O descumprimento dessas condições poderá resultar na emissão de ADMs pela companhia aérea.


Para saber mais acesse:



Lembre-se: A equipe BWT está sempre à disposição para orientá-lo(a) e garantir que suas emissões sejam realizadas em total conformidade e segurança.


Conte conosco!

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