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Tarifas não reembolsáveis e light: responsabilidade, transparência e a proteção do agente de viagens

  • 24 de jan.
  • 2 min de leitura

No cenário atual do turismo, a busca por preços competitivos é uma demanda constante, tanto por parte dos clientes quanto por parte dos fornecedores. No entanto, é fundamental que os agentes de viagens estejam atentos e atuem com responsabilidade consultiva ao oferecer opções promocionais, especialmente as chamadas tarifas não reembolsáveis em hotéis e serviços, bem como as tarifas “light” em voos. 

 

🚨 O que são essas tarifas? 

 

  • Tarifas não reembolsáveis (Hotéis e Serviços) 


    São opções com valor reduzido, mas que não permitem reembolso, cancelamento ou alteração após a emissão/confirmação.  


    Mesmo em caso de imprevistos, o valor integral pode ser perdido.



  • Tarifas Light (Companhias Aéreas) 


    São as tarifas mais econômicas, geralmente sem franquia de bagagem despachada, com restrições para alteração e cancelamento e, em muitos casos, sem possibilidade de reembolso. 

 

Embora atrativas pelo preço, essas tarifas exigem atenção redobrada no momento da venda. Mesmo com justificativas médicas a regra permanece não reembolsável. 

 

📌 Responsabilidade legal e ética do agente 

A recente sanção do Novo Código de Defesa do Contribuinte, como noticiado pela Panrotas em janeiro de 2026 (leia aqui), traz um reforço importante à discussão: o papel das agências e operadoras na proteção da relação comercial com o consumidor. 

Embora o novo código trate da relação entre empresas e o fisco, o princípio da clareza, dever de informação e documentação adequada se estende como prática essencial também no turismo. Isso porque, diante de eventuais reclamações ou litígios, é a informação transparente que protege o agente e assegura a integridade da venda. 

 

✅ Boas práticas recomendadas 

  1. Deixe claro o tipo de tarifa contratada 


    Use termos como “tarifa promocional não reembolsável” ou “tarifa light com restrições”, tanto verbalmente quanto por escrito. 



  2. Informe, antes da emissão, as políticas de alteração e cancelamento 


    Sempre destaque que as tarifas promocionais têm limitações severas, e que não há exceções previstas mesmo em casos de imprevistos pessoais. 



  3. Ofereça alternativas mais flexíveis 


    Apresente, no mínimo, duas opções de tarifa, contrastando valor, condições e flexibilidades. Deixe a escolha final registrada no atendimento/venda. 



  4. Documente a decisão do cliente 


    Inclua nas observações do sistema ou contrato a informação:



    “Cliente optou por tarifa promocional não reembolsável, ciente de que não haverá possibilidade de reembolso ou alteração em caso de desistência.”



  5. Seja consultor, não apenas intermediário


    Explique que, muitas vezes, a economia na tarifa representa uma limitação contratual, e que pagar um pouco mais pode significar tranquilidade em caso de imprevistos. 

 

🛡️ Proteja o cliente, e proteja a agência 

A venda de uma tarifa promocional exige postura consultiva e registro adequado. A ausência de clareza pode gerar insatisfação, conflito com o consumidor e, em casos extremos, desgaste jurídico. 

 

No modelo B2B da BWT Operadora, reforçamos: o agente de viagens é peça-chave no elo da confiança e na excelência da experiência turística. 

Ofereça sempre informação completa.

 

Venda com segurança. Atue com transparência. 

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